Corinthians dificilmente conseguirá provar justa causa para rescisão de contrato de Martínez
A possibilidade de o Corinthians rescindir o contrato do jogador Martínez por justa causa é considerada remota por especialistas em direito desportivo. Segundo o advogado Filipe Rino, o clube paulista enfrentaria grandes dificuldades para comprovar na Justiça os motivos que levariam a uma dispensa unilateral do atleta. A legislação brasileira, que engloba a Lei Geral do Esporte e a CLT, prevê a demissão por justa causa em casos como improbidade, incontinência de conduta ou desídia, mas Rino argumenta que nenhum desses cenários se aplicaria ao caso de Martínez.
Lesão em jogo festivo não configura justa causa, aponta especialista
O advogado Filipe Rino explicou que a lesão sofrida por Martínez em um jogo festivo, mesmo que fora do ambiente de trabalho, não deve ser interpretada como um motivo para justa causa. Ele ressaltou que lesões podem ocorrer em diversas circunstâncias e que não há indícios de que o jogador tenha agido de forma intencional para se lesionar. “Não vislumbro que ele tenha concorrido para essa situação, não praticou nenhuma situação na qual quisesse que isso ocorresse”, afirmou Rino, contrastando com um cenário hipotético onde o atleta atentasse contra a própria saúde.
Suspensão de salário é alternativa, mas dispensa por justa causa gera risco milionário
O especialista destacou que, de acordo com o artigo 88 da Lei Geral do Esporte, o Corinthians teria o direito de suspender o pagamento dos salários de Martínez após 90 dias de afastamento por um ocorrido fora do ambiente de trabalho. No entanto, Rino adverte que a dispensa por justa causa seria um movimento arriscado para o clube. Caso o Corinthians optasse por essa via e perdesse a ação judicial, o jogador poderia entrar com uma reclamação trabalhista milionária, cobrando os salários até o fim do contrato, mesmo que se transferisse para outro clube.
Cláusulas de risco em contrato são raras e de validade questionável
Filipe Rino também comentou sobre a possibilidade de cláusulas contratuais que proíbam atletas de se envolverem em atividades de risco durante seus períodos de folga. Ele afirmou que, embora já tenha visto tais proibições em contratos, não encontrou nenhuma semelhante nos acordos do Corinthians. Mesmo que existissem, o advogado pondera que a validade dessas cláusulas poderia ser questionada judicialmente, especialmente em casos como a participação em jogos festivos, que geralmente não apresentam alto nível de competitividade e podem ter sua proibição considerada nula.
Fonte: www.espn.com.br
