Justiça de SP Rejeita Denúncia Contra Andrés Sanchez por Lavagem de Dinheiro e Crime Tributário

Decisão Detalhada da Justiça

A juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, decidiu pela rejeição da denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, e Roberto Gavioli, ex-diretor financeiro do clube. As acusações envolviam lavagem de dinheiro e crime tributário.

Argumentos para a Rejeição

Na decisão proferida na noite de sexta-feira (13), a magistrada fundamentou seus argumentos. Para a configuração da lavagem de dinheiro, a juíza destacou a necessidade de comprovar a intenção de mascarar valores ilícitos e a possibilidade de reintegrá-los à economia formal. Quanto ao crime tributário, a decisão citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige o lançamento definitivo do tributo pelo Fisco para o início da persecução penal. Segundo a juíza, sem essa certeza, não é possível configurar o prejuízo à ordem tributária.

Recurso do MP-SP e Outras Pendências

Apesar da decisão judicial, o MP-SP já manifestou sua intenção de recorrer e apresentou uma petição à Justiça paulista neste sábado (14), buscando reverter a decisão. Paralelamente, Andrés Sanchez enfrenta outras acusações. Ele também foi denunciado por apropriação indébita, sob a alegação de uso indevido de cartões corporativos do Corinthians. Além disso, o ex-presidente do clube responde a um processo administrativo interno no Parque São Jorge, que está sob análise da Comissão de Ética e Disciplina do clube.

Fonte: www.espn.com.br

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